Indenização
Além da pena de prisão, o bombeiro também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à vítima por danos morais.
A defesa do bombeiro afirmou que vai recorrer da decisão e acredita que irá reverter o resultado. O advogado afirmou ainda que Paulo César Albuquerque não teve a intenção de disparar a arma de fogo.
O Corpo de Bombeiros disse que "repudia veementemente todo e qualquer ato criminoso".
Relembre o caso
O caso aconteceu na unidade do McDonald's de Taquara, na Zona Oeste do Rio. O desentendimento entre o bombeiro e o atendente começou após Paulo César exigir de Matheus um desconto de R$ 4 em seu pedido.
Segundo a vítima e outras testemunhas, o cliente estava no drive-thru da loja e queria adicionar um cupom promocional depois que o pedido já tinha sido fechado. Matheus teria informado que não seria possível.
Em seguida, Paulo César se irritou, quebrou a proteção de acrílico e deu um soco em Matheus, que revidou a agressão.
Imagens das câmeras de segurança do estabelecimento registram o momento em que o sargento entrou na loja com uma arma na mão.
Segundo testemunhas, Paulo entrou até a área de trabalho da lanchonete e atirou contra o atendente. Após isso, o bombeiro deixou o local, e Matheus caiu no chão, sendo amparado por um colega.
Paulo César de Souza Albuquerque — Foto: Reprodução
Sequelas
A bala atingiu o rim esquerdo e o intestino grosso de Matheus, que sobreviveu, mas precisou passar por cirurgias. Ele ainda sofre com as sequelas do tiro.
Após ser baleado, Matheus ficou dez dias internado, quando passou pela primeira cirurgia e perdeu o rim esquerdo.
Dois meses após o crime, o trabalhador passou por uma nova cirurgia, dessa vez com o objetivo de retirar a bala que ainda estava em seu corpo e reverter o procedimento de colostomia.
Nota da defesa de Paulo César Albuquerque
"A defesa do Sargento Albuquerque através do advogado Dr. Sandro Figueiredo, arguiu no plenário do júri as teses de ausência de dolo (quando não há intenção de matar), como tese secundária a desistência voluntária com a consequente desclassificação para lesão corporal.
Contudo, em que pese a tese de desclassificação para lesão corporal não ter sido acolhida, a disputa foi acirrada, sendo três votos para desclassificar e quatro votos para não desclassificar a conduta.
Por fim, a defesa por certo irá recorrer da decisão, e acredita muito que irá lograr êxito, pois todas as provas nos autos do processo, todos os depoimentos deixam claro que o acusado não teve a intenção de disparar a arma de fogo contra Matheus e que de fato o disparo foi acidental".
Nota da defesa de Mateus Domingos Carvalho
"A defesa do Matheus, que atua como assistente de acusação, representada pelo Escritório João Tancredo, saiu satisfeita com o resultado do julgamento. Acreditamos que o júri ficou sensibilizado por todos os traumas vivenciados pelo Matheus desde o crime. A verdade é que a vítima enfrenta até hoje uma luta diária para retomar a sua vida diante das sequelas físicas e psíquicas que restou submetido. O nosso objetivo hoje é que o Matheus volte, aos poucos, a viver e consiga se reestabelecer emocionalmente e fisicamente."
Nota do Corpo de Bombeiros
"O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro esclarece que o militar segue preso, desde maio de 2022, no Grupamento Especial Prisional (GEP) da corporação, à disposição da Justiça. Ele responde a Conselho de Disciplina do CBMERJ, que atualmente está em fase final, e cujo resultado pode levá-lo a exclusão das fileiras da corporação.
O CBMERJ segue ao dispor das autoridades para colaborar nas investigações.
A corporação repudia veementemente todo e qualquer ato criminoso, assim como condutas ilícitas que transgridam os preceitos da ordem, da disciplina e da moral características da profissão de bombeiro militar."